Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Diretoria

Publicado: Quarta, 03 de Abril de 2019, 18h01 | Última atualização em Quarta, 21 de Fevereiro de 2024, 10h22 | Acessos: 7581

Profª. Drª. Carina Toda

Graduada em odontologia pela Universidade Estadual de Campinas (2002), especialização em Prótese Dentária pela APCD/UNESP- Araraquara (2004), mestrado em Patologia Tropical pela Universidade Federal do Amazonas (2010) e doutorado em Reabilitação Oral pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2013). Atualmente é professora associada da Universidade Federal do Amazonas. Docente e orientadora permanente do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Faculdade de Odontologia. Membro da Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica (SBPqO). Pesquisadora na área de Odontologia, com ênfase em Fitoterapia aplicada à Odontologia e Reabilitação Oral, atuando principalmente nos seguintes temas: fitoterapia, materiais dentários, odontologia e microbiologia. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Ufam. Coordenadora Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Ufam.

 

Contato:

Telefone: Central (92) 3305-4000 / Ramal 4902

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Atribuições (RESOLUÇÃO nº 008/2007)

Art. 5º – A Diretoria, exercida pelo Diretor, será o órgão executivo destinado a coordenar, fiscalizar e superintender as atividades da Unidade Acadêmica.

Art. 6º – Na falta ou impedimento do Titular, a Diretoria será exercida pelo Coordenador Acadêmico, e na falta ou impedimento de ambos, pelo membro do Conselho Diretor mais antigo no Magistério da Universidade Federal do Amazonas.

Art. 7º – Sempre que a Unidade Acadêmica não tenha Diretor, regularmente nomeado, e até que isso ocorra, a Diretoria será exercida por dirigente pro tempore designado pelo Reitor.

Art. 8º – Ao Diretor de Unidade Acadêmica compete, dentre outras funções decorrentes dessa condição:

  1. Representar e administrar a Unidade;
  2. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
  3. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, do seu Regimento Geral, desta Resolução e do Regimento da Unidade;
  4. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Diretor e dos órgãos da administração superior da Universidade;
  5. Exercer a administração do pessoal lotado na Unidade;
  6. Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações confiados à Unidade;
  7. Assegurar a ordem e a disciplina, aplicando sanções disciplinares;
  8. Exercer a coordenação executiva dos cursos e programas da Unidade;
  9. Promover a avaliação institucional no âmbito da Unidade;
  10. Constituir comissões para estudos de assuntos ou execução de projetos específicos;
  11. Submeter ao referendum do Conselho Diretor, na primeira reunião subsequente, as medidas de urgência tomadas em matéria de sua competência;
  12. Integrar o CONSAD, o CONSEPE e o CONSUNI;
  13. Encaminhar à Reitoria, em tempo hábil, a discriminação da receita e despesa da Unidade, como subsídio à elaboração da proposta orçamentária;
  14. Apresentar ao Reitor, ao longo do mês de janeiro, relatório circunstanciado de sua administração no ano anterior;
  15. Promover sindicâncias e instaurar processo administrativo disciplinar, em matéria de sua competência;
  16. Resolver casos omissos no Regimento da Unidade, ad referendum do Conselho Diretor
registrado em: ,
Fim do conteúdo da página