Diretoria
Profª. Drª. Carina Toda
Graduada em odontologia pela Universidade Estadual de Campinas (2002), especialização em Prótese Dentária pela APCD/UNESP- Araraquara (2004), mestrado em Patologia Tropical pela Universidade Federal do Amazonas (2010) e doutorado em Reabilitação Oral pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2013). Atualmente é professora associada da Universidade Federal do Amazonas. Docente e orientadora permanente do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Faculdade de Odontologia. Membro da Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica (SBPqO). Pesquisadora na área de Odontologia, com ênfase em Fitoterapia aplicada à Odontologia e Reabilitação Oral, atuando principalmente nos seguintes temas: fitoterapia, materiais dentários, odontologia e microbiologia. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Ufam. Coordenadora Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Ufam.
Contato:
Telefone: Central (92) 3305-4000 / Ramal 4902
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atribuições (RESOLUÇÃO nº 008/2007)
Art. 5º – A Diretoria, exercida pelo Diretor, será o órgão executivo destinado a coordenar, fiscalizar e superintender as atividades da Unidade Acadêmica.
Art. 6º – Na falta ou impedimento do Titular, a Diretoria será exercida pelo Coordenador Acadêmico, e na falta ou impedimento de ambos, pelo membro do Conselho Diretor mais antigo no Magistério da Universidade Federal do Amazonas.
Art. 7º – Sempre que a Unidade Acadêmica não tenha Diretor, regularmente nomeado, e até que isso ocorra, a Diretoria será exercida por dirigente pro tempore designado pelo Reitor.
Art. 8º – Ao Diretor de Unidade Acadêmica compete, dentre outras funções decorrentes dessa condição:
- Representar e administrar a Unidade;
- Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
- Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, do seu Regimento Geral, desta Resolução e do Regimento da Unidade;
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Diretor e dos órgãos da administração superior da Universidade;
- Exercer a administração do pessoal lotado na Unidade;
- Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações confiados à Unidade;
- Assegurar a ordem e a disciplina, aplicando sanções disciplinares;
- Exercer a coordenação executiva dos cursos e programas da Unidade;
- Promover a avaliação institucional no âmbito da Unidade;
- Constituir comissões para estudos de assuntos ou execução de projetos específicos;
- Submeter ao referendum do Conselho Diretor, na primeira reunião subsequente, as medidas de urgência tomadas em matéria de sua competência;
- Integrar o CONSAD, o CONSEPE e o CONSUNI;
- Encaminhar à Reitoria, em tempo hábil, a discriminação da receita e despesa da Unidade, como subsídio à elaboração da proposta orçamentária;
- Apresentar ao Reitor, ao longo do mês de janeiro, relatório circunstanciado de sua administração no ano anterior;
- Promover sindicâncias e instaurar processo administrativo disciplinar, em matéria de sua competência;
- Resolver casos omissos no Regimento da Unidade, ad referendum do Conselho Diretor
Redes Sociais