Coordenação Administrativa
TAE Deisy Carloane Farias de Almeida.
Graduada em Administração pela Universidade do Estado do Amazonas (2020). Cursando especialização em Gestão Pública e Finanças no Instituto de Educação – FACUMINAS. Começou sua carreira como jovem aprendiz em uma empresa do polo industrial de Manaus. Atuou como estagiária nos órgãos públicos Central de Medicamentos CEMA-AM e Defensoria Pública- DPE-AM. Atuou como Agente Censitário Supervisor no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Atualmente é Assistente em Administração da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Amazonas
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Telefone: Central (92) 3305-4000 / Ramal 4905
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Atribuições (RESOLUÇÃO nº 008/2007)
Art. 9º- A Coordenação Administrativa, será um órgão executivo de assessoria do Diretor, destinado a coordenar as atividades de adminstração de pessoal, orçamento, finanças e patrimonio da Unidade Acadêmica tendo como Titular o Coordenador Administrativo.
Paragrafo Único- O Coordenador Administrativo deve ser um membro do corpo técnico-administrativo em Educação da Universidade, com formação em nível superior e experiência nas atividades de administração e gestão administrativa.
Art. 10- Ao Coordenador Administrativo, compete, dentre outras atribuições decorrentes dessa condição:
- Assessorar o Diretor da Unidade em atividades da área administrativa;
- Supervisionar a execução da política de administração;
- Acompanhar a execução orçamentária e financeira;
- Supervisionar a administração dos recursos humanos;
- Acompanhar a assiduidade do corpo docente e dos técnico-administrativos em educação;
- Supervisionar a administração de material e patrimônio;
- Coordenar a elaboração da proposta orçamentaria para apreciação pelo Conselho Diretor da Unidade;
- Integrar o Conselho Diretor da Unidade;
- Zelar pela ordem no âmbito da Coordenação Administrativa, adotando as medidas necessárias, e representando ao Diretor da Unidade quando se impuserem providências de sua competência;
- Propor ao Diretor a adoção, em casos de urgência, de medidas que se imponham em matéria de competência da Coordenação Administrativa;
- Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, do Regimento Geral, desta Resolução, do Regimento da Unidade e as deliberações do Conselho Diretor, assim como dos órgãos da administração superior Universidade;
Apresentar ao Diretor da Unidade, na primeira quinzena de janeiro, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.
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