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Coordenação Administrativa

Publicado: Quarta, 03 de Abril de 2019, 18h08 | Última atualização em Quarta, 21 de Fevereiro de 2024, 10h21 | Acessos: 3583

TAE Deisy Carloane Farias de Almeida.

Graduada em Administração pela Universidade do Estado do Amazonas (2020). Cursando especialização em Gestão Pública e Finanças no Instituto de Educação – FACUMINAS. Começou sua carreira como jovem aprendiz em uma empresa do polo industrial de Manaus. Atuou como estagiária nos órgãos públicos Central de Medicamentos CEMA-AM e Defensoria Pública- DPE-AM. Atuou como Agente Censitário Supervisor no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Atualmente é Assistente em Administração da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Amazonas

Contato:

Telefone: Central (92) 3305-4000 / Ramal 4905

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Atribuições (RESOLUÇÃO nº 008/2007)

Art. 9º- A Coordenação Administrativa, será um órgão executivo de assessoria do Diretor, destinado a coordenar as atividades de adminstração de pessoal, orçamento, finanças e patrimonio da Unidade Acadêmica tendo como Titular o Coordenador Administrativo.

Paragrafo Único- O Coordenador Administrativo deve ser um membro do corpo técnico-administrativo em Educação da Universidade, com formação em nível superior e experiência nas atividades de administração e gestão administrativa.

Art. 10- Ao Coordenador Administrativo, compete, dentre outras atribuições decorrentes dessa condição:

  1. Assessorar o Diretor da Unidade em atividades da área administrativa;
  2. Supervisionar a execução da política de administração;
  3. Acompanhar a execução orçamentária e financeira;
  4. Supervisionar a administração dos recursos humanos;
  5. Acompanhar a assiduidade do corpo docente e dos técnico-administrativos em educação;
  6. Supervisionar a administração de material e patrimônio;
  7. Coordenar a elaboração da proposta orçamentaria para apreciação pelo Conselho Diretor da Unidade;
  8. Integrar o Conselho Diretor da Unidade;
  9. Zelar pela ordem no âmbito da Coordenação Administrativa, adotando as medidas necessárias, e representando ao Diretor da Unidade quando se impuserem providências de sua competência;
  10. Propor ao Diretor a adoção, em casos de urgência, de medidas que se imponham em matéria de competência da Coordenação Administrativa;
  11. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, do Regimento Geral, desta Resolução, do Regimento da Unidade e as deliberações do Conselho Diretor, assim como dos órgãos da administração superior Universidade;
        Apresentar ao Diretor da Unidade, na primeira quinzena de janeiro, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.
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