Coordenação Acadêmica
Profª. Drª Nikeila Chacon de Oliveira Conde
Graduada em Odontologia pela Universidade Federal do Amazonas (1997), Mestrado em Patologia Tropical pela Universidade Federal do Amazonas (1999) e Doutorado em Odontologia (Estomatologia) pela Universidade Federal da Paraíba (2006).
Atualmente é Professora Titular da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Amazonas e professora permanente do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Faculdade de Odontologia - Nivel Mestrado. É membro da Sociedade Brasileira de Estomatologia e Patologia Bucal (SOBEP) e da Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica (SBPqO). É lider de grupo de Pesquisa Estomatologia e Radiologia Odontológica. Desenvolve atividade extracurricular de Extensão dentro da Estomatologia desde 2010 e é pesquisadora na área de Odontologia, com ênfase em Estomatologia e Fitoterapia aplicada à Odontologia, atuando principalmente nos seguintes temas: Prevalência de lesões bucais, Atividade Biológica de fitoterápicos em Odontologia com pesquisas avaliando a Libidibia ferrea. Atuou como gestora da FAO, Coordenadora Acadêmica e Diretora de Unidade, bem como, atuou como Diretora do Departamento de Saúde e Qualidade de Vida - DSQV na gestão superior da UFAM junto à PROGESP.
Contato:
Telefone Central: (92) 3305-4000 / Ramal 4907
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atribuições (RESOLUÇÃO nº 008/2007)
Art. 11 – A Coordenação Acadêmica será um órgão executivo de assessoria do Diretor destinado a coordenar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Unidade Acadêmica, tendo como Titular o Coordenador Acadêmico.
Parágrafo Único – O Coordenador Acadêmico deve ser um membro do Corpo docente da Universidade, com experiência nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão educacional.
Art. 12 - Ao Coordenador Acadêmico, compete, dentre outras atribuições decorrentes dessa condição:
- Elaborar seus planos de trabalho e a programação acadêmica da Unidade, adotando as medidas para a consolidação em tempo hábil do plano de atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo, incluindo a proposta da lista de oferta de disciplinas;
- Supervisionar a atribuição de encargos de ensino, pesquisa, extensão ao pessoal docente, e excepcionalmente aos servidores não docentes;
- Coordenar as atividades dos docentes e dos Técnicos em Assuntos Educacionais da Unidade, visando à eficiência do ensino, pesquisa, extensão, adotando as providências que julgar necessárias;
- Coordenar a oferta das disciplinas de cada curso elaborada pelos respectivos Colegiados de Curso;
- Acompanhar a elaboração, alteração, reformulação, implementação e avaliação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
- Fornecer subsídios à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação para o reconhecimento dos cursos de graduação da sua Unidade;
- Adotar providências, no âmbito de sua competência, para a execução da Avaliação Institucional, conforme a legislação pertinente, encaminhando os resultados para análise do Conselho Diretor da Unidade;
- Integrar o Conselho Diretor da Unidade;
- Fiscalizar a observância do regime acadêmico, o cumprimento dos programas e a execução dos planos de atividades;
- Zelar pela ordem no âmbito da Coordenação Acadêmica, adotando as medidas necessárias, e representando ao Diretor da Unidade quando se impuserem providências de sua competência;
- Solicitar ao Diretor da Unidade os recursos humanos e materiais de que necessitar a Coordenação Acadêmica;
- Propor ao Diretor a adoção, em casos de urgência, de medidas que se imponham em matéria de competência da Coordenação Acadêmica;
- Encaminhar ao Diretor da Unidade, em tempo hábil, a discriminação da receita e da despesa previstas para a Coordenação Acadêmica, como subsídio à elaboração da proposta orçamentária;
- Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, do Regimento Geral, desta Resolução, do Regimento da Unidade, e as deliberações do Conselho Diretor, assim como dos órgãos da administração superior da Universidade;
xv. Apresentar ao Diretor da Unidade, na primeira quinzena de janeiro, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.
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