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Atribuições
(RESOLUÇÃO nº 008/2007)
Art. 15
- Ao Coordenador de Curso de Graduação, além das atribuições
inerentes à sua condição, caberá especialmente:
I.
convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;
II.
representar, por deliberação do Colegiado, à Coordenação
Acadêmica ou ao Conselho Diretor, em caso de não execução do
programa das disciplinas e descumprimento de normas
disciplinares ou didáticas do curso que lhe esteja afeto;
III.
elaborar e adotar medidas para aprovação da oferta semestral
de disciplinas com os respectivos professores responsáveis,
ementas, número de vagas, pré-requisitos, créditos, carga
horária e sala de aula, em concordância com a Coordenação
Acadêmica;
IV.
Registrar a oferta semestral de disciplinas no Sistema de
Controle Acadêmico vigente.
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