|
Coordenadora Acadêmica
Profa.
Dra. Flávia Cohen Carneiro
possui graduação em Odontologia pela Universidade Federal do
Rio de Janeiro (1996) , mestrado em Odontologia pela
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2001) ,
doutorado em Saúde Pública pelo Fundação Oswaldo
Cruz (2009) e aperfeicoamento em Odontologia Para
Bebês pela Universidade Federal do Rio de Janeiro
(1997) . Atualmente é Professora Assistente da
Universidade Federal do Amazonas. Tem experiência na
área de Odontologia , com ênfase em Cariologia.
Atuando principalmente nos seguintes temas: saúde
bucal, acesso aos serviços de saúde, qualidade de
vida, população rural, Brasil.
Contato
Telefone: 92 - 33054907
E-mail:
acadfao@ufam.edu.br
|
Atribuições
(RESOLUÇÃO nº 008/2007)
Art. 11
– A Coordenação Acadêmica será um órgão executivo de
assessoria do Diretor destinado a coordenar as atividades de
ensino, pesquisa e extensão da Unidade Acadêmica, tendo como
Titular o Coordenador Acadêmico.
Paragrafo Único
– O Coordenador Acadêmico deve ser um membro do Corpo
docente da Universidade, com experiência nas atividades de
ensino, pesquisa, extensão e gestão educacional.
Art. 12
- Ao Coordenador Acadêmico, compete, dentre outras
atribuições decorrentes dessa condição:
I.
elaborar seus planos de trabalho e a programação acadêmica
da Unidade, adotando as medidas para a consolidação em tempo
hábil do plano de atividades a serem desenvolvidas em cada
período letivo, incluindo a proposta da lista de oferta de
disciplinas;
II.
supervisionar a atribuição de encargos de ensino, pesquisa,
extensão ao pessoal docente, e excepcionalmente aos
servidores não docentes;
III.
coordenar as atividades dos docentes e dos Técnicos em
Assuntos Educacionais da Unidade, visando à eficiência do
ensino, pesquisa, extensão, adotando as providências que
julgar necessárias;
IV.
coordenar a oferta das disciplinas de cada curso elaborada
pelos respectivos Colegiados de Curso;
V.
acompanhar a elaboração, alteração, reformulação,
implementação e avaliação dos Projetos Pedagógicos dos
Cursos;
VI.
fornecer subsídios à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
para o reconhecimento dos cursos de graduação da sua
Unidade;
VII.
adotar providências, no âmbito de sua competência, para a
execução da Avaliação Institucional, conforme a legislação
pertinente, encaminhando os resultados para análise do
Conselho Diretor da Unidade;
VIII.
integrar o Conselho Diretor da Unidade;
IX.
fiscalizar a observância do regime acadêmico, o cumprimento
dos programas e a execução dos planos de atividades;
X.
zelar pela ordem no âmbito da Coordenação Acadêmica,
adotando as medidas necessárias, e representando ao Diretor
da Unidade quando se impuserem providências de sua
competência;
XI.
solicitar ao Diretor da Unidade os recursos humanos e
materiais de que necessitar a Coordenação Acadêmica;
XII.
propor ao Diretor a adoção, em casos de urgência, de medidas
que se imponham em matéria de competência da Coordenação
Acadêmica;
XIII.
encaminhar ao Diretor da Unidade, em tempo hábil, a
discriminação da receita e da despesa previstas para a
Coordenação Acadêmica, como subsídio à elaboração da
proposta orçamentária;
XIV.
cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da
Universidade, do Regimento Geral, desta Resolução, do
Regimento da Unidade, e as deliberações do Conselho Diretor,
assim como dos órgãos da administração superior da
Universidade;
XV.
apresentar ao Diretor da Unidade, na primeira quinzena de
janeiro, relatório das atividades desenvolvidas no ano
anterior.
|