Coordenação Acadêmica da UNIDADE

Coordenadora Acadêmica

Profa. Dra. Flávia Cohen Carneiro

possui graduação em Odontologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1996) , mestrado em Odontologia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2001) , doutorado em Saúde Pública pelo Fundação Oswaldo Cruz (2009) e aperfeicoamento em Odontologia Para Bebês pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1997) . Atualmente é Professora Assistente da Universidade Federal do Amazonas. Tem experiência na área de Odontologia , com ênfase em Cariologia. Atuando principalmente nos seguintes temas: saúde bucal, acesso aos serviços de saúde, qualidade de vida, população rural, Brasil.
 

Contato

*       Telefone: 92 - 33054907

*       E-mail: acadfao@ufam.edu.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atribuições (RESOLUÇÃO nº 008/2007)

 

Art. 11 – A Coordenação Acadêmica será um órgão executivo de assessoria do Diretor destinado a coordenar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Unidade Acadêmica, tendo como Titular o Coordenador Acadêmico.

 

Paragrafo Único – O Coordenador Acadêmico deve ser um membro do Corpo docente da Universidade, com experiência nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão educacional.

 

Art. 12 - Ao Coordenador Acadêmico, compete, dentre outras atribuições decorrentes dessa condição:

 

                                            I.        elaborar seus planos de trabalho e a programação acadêmica da Unidade, adotando as medidas para a consolidação em tempo hábil do plano de atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo, incluindo a proposta da lista de oferta de disciplinas;

                                          II.        supervisionar a atribuição de encargos de ensino, pesquisa, extensão ao pessoal docente, e excepcionalmente aos servidores não docentes;

                                        III.        coordenar as atividades dos docentes e dos Técnicos em Assuntos Educacionais da Unidade, visando à eficiência do ensino, pesquisa, extensão, adotando as providências que julgar necessárias;

                                        IV.        coordenar a oferta das disciplinas de cada curso elaborada pelos respectivos Colegiados de Curso;

                                          V.        acompanhar a elaboração, alteração, reformulação, implementação e avaliação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos;

                                        VI.        fornecer subsídios à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação para o reconhecimento dos cursos de graduação da sua Unidade;

                                      VII.        adotar providências, no âmbito de sua competência, para a execução da Avaliação Institucional, conforme a legislação pertinente, encaminhando os resultados para análise do Conselho Diretor da Unidade;

                                    VIII.        integrar o Conselho Diretor da Unidade;

                                        IX.        fiscalizar a observância do regime acadêmico, o cumprimento dos programas e a execução dos planos de atividades;

                                          X.        zelar pela ordem no âmbito da Coordenação Acadêmica, adotando as medidas necessárias, e representando ao Diretor da Unidade quando se impuserem providências de sua competência;

                                        XI.        solicitar ao Diretor da Unidade os recursos humanos e materiais de que necessitar a Coordenação Acadêmica;

                                      XII.        propor ao Diretor a adoção, em casos de urgência, de medidas que se imponham em matéria de competência da Coordenação Acadêmica;

                                    XIII.        encaminhar ao Diretor da Unidade, em tempo hábil, a discriminação da receita e da despesa previstas para a Coordenação Acadêmica, como subsídio à elaboração da proposta orçamentária;

                                   XIV.        cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, do Regimento Geral, desta Resolução, do Regimento da Unidade, e as deliberações do Conselho Diretor, assim como dos órgãos da administração superior da Universidade;

                                     XV.        apresentar ao Diretor da Unidade, na primeira quinzena de janeiro, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.

 

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