Gestão 2014/2015
Membros Docentes e Suplentes - FAO
1. Emílio Carlos Sponchiado Jr (Carina Toda)
2. Gustavo Henrique Diniz Pimentel (Cláudia Andréa Garcia Simões)
3. Patrícia Pinto Lopes ( Janete Maria Rebelo Vieira)
4. Tânia Cristina Chicre Alcântara de Brito (Adriana Corrêa de Queiroz Pimentel)
5. Luciana Mendonça da Silva (Juliana Vianna Pereira)
Membros Docentes e Suplentes - ICB
6. Silvânia da Conceição Furtado
7. Jean Charles da Cunha Peixoto
Membros Discentes e Suplentes - FAO
8. Keily da Silva Melo (Talita Soares Serrão Quadros)
Membros técnicos em Educação e Suplentes - FAO
9. Elaine Runa de Barros (Benigno de Souza Santos Jr)
RESOLUÇÃO nº 008/2007
CAPÍTULO V
Dos Colegiados de Curso de Graduação
Art. 13 – O Colegiado de Curso de Graduação, que tem como Presidente o seu Coordenador, é constituído pelo Coordenador do Curso, 6 (seis) representantes dos docentes que ministram disciplinas do curso, dois representantes discentes e um representante dos técnico-administrativos em educação.
Páragrafo Único - A composição da representação docente será proporcional ao número de disciplinas da matriz curricular do curso, oferecidas por área de conhecimento.
Art.14 – Compete ao Colegiado de Curso:
I. promover a coordenação didática do curso que lhe esteja afeto;
II. elaborar, implementar e avaliar o Projeto Pedagógico do curso, incluindo, entre outros:
a. aprovar a relação de disciplinas para o curso;
b. propor o número de créditos das disciplinas do curso;
c. aprovar as disciplinas complementares, definindo as de caráter obrigatório e optativo;
d. estabelecer os pré-requisitos e as equivalências das disciplinas;
e. aprovar as ementas das disciplinas do curso;
f. deliberar sobre aproveitamento de estudos;
g. aprovar as ementas das disciplinas do curso;
h. definir as Atividades Complementares para o Curso;
i. propor a metodologia e freqüência de avaliação do curso.
III. aprovar a oferta semestral de disciplinas para o curso, encaminhando-a para o conhecimento do Coordenador Acadêmico;
IV. aprovar semestralmente os planos de ensino das disciplinas do curso encaminhando-os para o conhecimento do Coordenador Acadêmico;
V. aprovar a distribuição da carga horária semestral do curso (ensino, pesquisa e extensão) encaminhando realtório ao Coordenador Acadêmico;
VI. propor aos órgãos competentes providências para a melhoria do ensino no curso;
VII. promover o processo de escolha do Coordenador e Vice-Coordenador.