Coordenação Administrativa

Coordenadora Administrativa

Rozilene Guadalupe L de Oliveira

Técnica em Assuntos Educacionais, iniciou suas atividades administrativas na Secretaria do Departamento de Estomatologia ( 1980 – 1989), colaborou com a disciplina Clínica Odontopediátrica. Exerceu atividades na secretaria do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia (1990 – 2007). Atualmente exerce o cargo de Coordenadora Administrativa da FAO – Gestão 2008 – 2011.

 

Contato: 92- 3305-4905

E-mail: admfao@ufam.edu.br

 

 

Atribuições (RESOLUÇÃO nº 008/2007)

Art. 9o – A Coordenação Administrativa, será um órgão executivo de assessoria do Diretor, destinado a coordenar as atividades de adminstração de pessoal, orçamento, finanças e patrimonio da Unidade Acadêmica tendo como Titular o Coordenador Administrativo.

 

Paragrafo Único - O Coordenador Administrativo deve ser um membro do corpo técnico-administrativo em Educação da Universidade, com formação em nível superior e experiência nas atividades de administração e gestão administrativa.

 

Art. 10 - Ao Coordenador Administrativo, compete, dentre outras atribuições decorrentes dessa condição:

 

I.            I.assessorar o Diretor da Unidade em atividades da área administrativa;

II.           II.supervisionar a execução da política de administração;

III.         III.acompanhar a execução orçamentária e financeira;

IV.        IV.supervisionar a administração dos recursos humanos;

V.         V.acompanhar a assiduidade do corpo docente e dos técnico-administrativos em educação;

VI.        VI.supervisionar a administração de material e patrimônio;

VII.      VII.coordenar a elaboração  da proposta orçamentaria para apreciação pelo Conselho Diretor da Unidade;

VIII.      VIII.integrar o Conselho Diretor da Unidade;

IX.        IX.zelar pela ordem no âmbito da Coordenação Administrativa, adotando as medidas necessárias, e representando ao Diretor da Unidade quando se impuserem providências de sua competência;

X.         X.propor ao Diretor a adoção, em casos de urgência, de medidas que se imponham em matéria de competência da Coordenação Administrativa;

XI.        XI.cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, do Regimento Geral, desta Resolução, do Regimento da Unidade e as deliberações do Conselho Diretor, assim como dos órgãos da administração superior Universidade;

XII.      XII.apresentar ao Diretor da Unidade, na primeira quinzena de janeiro, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.

 

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