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Atribuições (RESOLUÇÃO nº 008/2007)
Art. 9o
– A Coordenação Administrativa, será um órgão executivo de
assessoria do Diretor, destinado a coordenar as atividades
de adminstração de pessoal, orçamento, finanças e patrimonio
da Unidade Acadêmica tendo como Titular o Coordenador
Administrativo.
Paragrafo Único
- O Coordenador Administrativo deve ser um membro do corpo
técnico-administrativo em Educação da Universidade, com
formação em nível superior e experiência nas atividades de
administração e gestão administrativa.
Art. 10
- Ao Coordenador Administrativo, compete, dentre outras
atribuições decorrentes dessa condição:
I.
I.assessorar o Diretor da Unidade em atividades da
área administrativa;
II.
II.supervisionar a execução da política de
administração;
III.
III.acompanhar a execução orçamentária e financeira;
IV.
IV.supervisionar a administração dos recursos humanos;
V. V.acompanhar
a assiduidade do corpo docente e dos técnico-administrativos
em educação;
VI.
VI.supervisionar a administração de material e
patrimônio;
VII.
VII.coordenar a elaboração da proposta orçamentaria
para apreciação pelo Conselho Diretor da Unidade;
VIII.
VIII.integrar o Conselho Diretor da Unidade;
IX.
IX.zelar pela ordem no âmbito da Coordenação
Administrativa, adotando as medidas necessárias, e
representando ao Diretor da Unidade quando se impuserem
providências de sua competência;
X. X.propor
ao Diretor a adoção, em casos de urgência, de medidas que se
imponham em matéria de competência da Coordenação
Administrativa;
XI.
XI.cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto
da Universidade, do Regimento Geral, desta Resolução, do
Regimento da Unidade e as deliberações do Conselho Diretor,
assim como dos órgãos da administração superior
Universidade;
XII.
XII.apresentar ao Diretor da Unidade, na primeira
quinzena de janeiro, relatório das atividades desenvolvidas
no ano anterior.
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