MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR

 

Em mudança de gestão 2012. 

Atribuições:

RESOLUÇÃO nº 008/2007

CAPÍTULO I

Do Conselho Diretor

 

Art. 3o – O Conselho Diretor será o órgão consultivo e deliberativo da Unidade Acadêmica e terá os seguintes membros:

 

I.            o Diretor, como Presidente;

II.          o Coordenador Acadêmico, como 1º.Vice-presidente;

III.        o Coordenador Administrativo como 2º. Vice-presidente;

IV.        os Coordenadores dos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação;

V.          Um representante dos projetos de pesquisa e extensão;

VI.        representantes dos discentes dos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação, eleitos conforme Regimento Geral;

VII.      representantes dos servidores técnico-administrativos em educação, da respectiva Unidade Acadêmica, eleitos na forma do Regimento Geral.

 

Art. 4o - Ao Conselho Diretor compete:

 

I.            elaborar e modificar o Regimento da Unidade, submetendo-o, assim como suas modificações, à homologação do Conselho de Administração;

II.          supervisionar as atividades das Coordenações Acadêmica e Administrativa, dos Colegiados de Curso e de Programas de Pós-graduação e promover sua articulação;

III.        deliberar sobre a utilização dos equipamentos e instalações confiados à Unidade;

IV.         julgar recursos de deliberações dos Colegiados de Curso, de seus Coordenadores ou dos Coordenadores Acadêmico e Administrativo da Unidade;

V.          propor ao Conselho Universitário, pelo voto de dois terços (2/3) dos seus membros, o afastamento ou a destituição do Diretor de Unidade ou Coordenadores Acadêmico e Administrativo;

VI.        decidir sobre proposta de destituição de Coordenador de Curso de graduação e programa de pós-graduação;

VII.      decidir ou emitir parecer sobre questões de ordem administrativa e disciplinar;

VIII.    exercer as atribuições de sua competência em matéria de pessoal docente, técnico-administrativo em educação e discente;

IX.        exercer as atribuições de sua competência em processos de seleção de pessoal docente e técnico-administrativo em educação;

X.          propor ao Conselho Universitário a concessão de título de Professor Emérito;

 

 

 

E-mail UFAM

 

 

 

Parceria